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description: O registro de ponto mudou com as novas regras das lei trabalhista. Conheças as novidades para evitar falhas que podem levar a multas e eventuais processos. 
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title: Mudanças no registro de ponto: saiba como se adaptar às novas regras
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# Mudanças no registro de ponto: saiba como se adaptar à nova lei

Canonical: https://www.capterra.com.br/blog/1117/registro-de-ponto

Publicado em 30/11/2019 | Escrito por Lucca Rossi.

![Mudanças no registro de ponto: saiba como se adaptar à nova lei](https://images.ctfassets.net/63bmaubptoky/7jaxo_ND_hPWBhcaSviQpocOtqUiT1DHvEWXXh6K14o/e8b2aafb641c6e6efc60f7ebfac05419/registro-de-ponto.png)

> \* Este artigo foi editado em 1°/04/2020.

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## Conteúdo do artigo

\* Este artigo foi editado em 1°/04/2020.Em vigor desde o final de setembro, a chamada Lei da Liberdade Econômica trouxe mudanças importantes à lei trabalhista em uma das principais áreas de gestão de recursos humanos das empresas, o registro de ponto dos trabalhadores. O controle das horas trabalhadas dos funcionários é um tema de grande preocupação para os empreendedores, já que falhas podem levar a multas e eventuais processos trabalhistas. Neste post, explicaremos as principais novidades da lei e reuniremos dicas para as PMEs otimizarem o processo de registro de ponto, com a adoção de sistemas de ponto eletrônico (confira dicas de ferramentas no final deste artigo) .  Essas ferramentas se tornaram mais do que necessárias depois do boom do trabalho remoto vivido em 2020 devido à crise provocada pela expansão do coronavírus, que obrigou milhares de empresas a enviarem seus funcionários a trabalhar em casa.Lei da Liberdade econômica: as principais mudançasObrigatoriedade do pontoAntes da entrada em vigor da nova lei, todas as empresas com 10 ou mais funcionários eram obrigadas a controlar o ponto dos seus funcionários por meio manual, mecânico ou eletrônico. Agora, o controle é obrigatório somente para empresas com 20 ou mais trabalhadores. Vale lembrar que empresas com menos de 20 funcionários estão dispensadas, mas não impedidas de adotar o controle.Controle de ponto por exceçãoOutra novidade foi a regularização do ponto por exceção, em que a marcação é feita somente para casos que fogem à rotina do trabalhador, como horas extras, atrasos ou faltas. Para trabalhadores que cumprem horas fixas de trabalho, das 9h às 18h (com uma hora para o almoço), por exemplo, o ponto seria marcado somente em situações em que tal horário não é cumprido.A modalidade somente é permitida por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.Trabalho remotoA nova lei também trata dos casos em que o trabalhador realizar eventuais atividades fora da empresa. Neste caso, o próprio funcionário é responsável por marcar os horários de entrada, saída e descanso igualmente por meio manual, mecânico ou eletrônico. Um questão importante: esse ponto não se refere aos empregados em regime de teletrabalho (quem trabalha por contrato fora do escritório), que não são obrigados a seguir a jornada de oito horas.Vale lembrar que, devido à pandemia, o governo federal lançou uma medida provisória que flexibilizou até 31 de dezembro de 2020 as regras para que as empresas possam colocar seus trabalhadores em regime de home office (a MP 927).Controle de ponto eletrônicoComo vimos, tanto a lei trabalhista como sua mais recente modificação tratam da possibilidade do registro eletrônico das horas trabalhadas, mas não entram em detalhes sobre como as empresas devem utilizar esses sistemas. Tais detalhes estão presentes em duas portarias do Ministério do Trabalho, que detalharemos a seguir:A Lei do Ponto EletrônicoA primeira de tais Portarias é a 1510, de 2009, que regularizou o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).O primeiro é o aparelho eletrônico em que o trabalhador deve bater o ponto e que deve estar conectado a uma sistema, o SERP, para gerir esses registros. Uma das exigências da norma é que os equipamentos devem permitir a impressão de um comprovante dos registros.    Portaria 373Dois anos depois, uma nova portaria foi lançada para regularizar os sistemas alternativos eletrônicos de ponto e facilitar a vida de muitos empreendedores. A regra não alterou a Lei do Ponto Eletrônico, apenas estipulou que as empresas podem adotar outros sistemas eletrônicos, desde que autorizadas por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Aqui entram os softwares específicos para registrar as horas trabalhadas.Tal opção é mais vantajosa para empresas que possuem um grande número de trabalhadores que passam muitas horas fora do escritório, por exemplo.Vantagens de adotar um sistema de ponto eletrônicoComodidade do trabalhadorPense no representante de vendas da sua empresa que passa praticamente todo o dia fora e só visita a sede para reuniões pontuais. Com um software de ponto que ofereça a opção de acesso pelo celular, bastam alguns cliques para que o trabalhador registre seu horário ao sair de casa e ao acabar o dia, sem ter que perder tempo indo até o escritório. Aplicativos com função de geolocalização informam o local onde o ponto foi registrado.Em grandes cidades como São Paulo ou Rio de Janeiro, tal opção pode representar muitas horas economizadas por semana.Segurança para a empresaSoftwares do tipo mantêm os dados registrados e seguros, evitando possíveis alterações e fraudes. Além disso, os sistemas online facilitam o controle das jornadas e a geração de relatórios que podem ser usados pela área de recursos humanos para avaliação de desempenho, ajudando na tomada de decisões.Melhor controle da jornadaUma das grandes dores de cabeça da área de recursos humanos é o controle das horas extras e a gestão do banco de horas dos trabalhadores. Controle manuais geram falta de transparência e desconfiança entre empregadores e trabalhadores. Com um sistema de registro eletrônico, todas as horas a mais podem ser devidamente registradas e compensadas.  IntegraçõesEmpresas que já utilizam softwares para gerir outras áreas podem conectar seu sistema de ponto eletrônico às soluções usadas, como as de folha de pagamento.Assim, a compensação de horas extras, por exemplo, pode ser gerida de forma muito mais simples e sem erros.Ferramentas para registro de pontoÉ importante pesquisar antes de decidir-se por uma solução. Assim, os negócios podem assegurar-se de que o software escolhido atende as normas vigentes, principalmente as referentes às portarias citadas anteriormente (veja metodologia para a escolha das soluções no final do texto).A boa notícia é que empresas de qualquer tamanho podem adotar sistemas de ponto eletrônico, já que existem opções grátis, como a &#10;&#10;  Pontomais&#10;, que oferece um plano básico sem custo para até 5 usuários.Entre os softwares pagos, há opções que podem encaixar em diversos bolsos, de acordo com o tamanho da empresa:Pontoweb: não há detalhes sobre preço em sua página oficial, mas a empresa oferece um formulário para consulta com opções de planos para negócios de 1 a 20 funcionários até 500 ou mais.&#10;&#10;  OiTchau&#10;: para até 10 colaboradores, a plataforma sai por R$ 854 por ano.&#10;&#10;  PontoTel&#10;: para 1 funcionário, sai por R$ 21,90/mês no plano semestral.PontoGO: o plano Startup, para até 10 funcionários, sai por R$ 40/mês.Folha certa: não há detalhes sobre preço em sua página oficial, mas há opções de consulta através de um formulário para diferentes tamanhos de empresa.Busca um sistema de ponto eletrônico para a sua empresa? Confira todas as opções disponíveis no Capterra, compare preços e funcionalidades e deixe seu comentários abaixo\!

## Aviso legal

> MetodologiaPara serem citados neste artigo, os softwares deveriam informar em suas páginas oficiais que funcionam de acordo com as duas normas do Ministério do Trabalho referentes ao registro de ponto:  Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho. 

## Sobre o(a) autor(a)

### Lucca Rossi

Lucca é gerente de programas do Capterra. Como analista, cobriu temas como cibersegurança e pagamentos digitais. Seu trabalho já saiu na Folha de S.Paulo, TecMundo e outros.

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